Participando e educando para preservar a Floresta Amazônica

Estatuto Social

Estatuto social aprovado pela AGE de 01.12.2000
CAP�TULO I - DA DENOMINA��O, SEDE, FORO, OBJETIVOS, PRAZO E ANO SOCIAL


Art. 1� - O Instituto Amigos da Floresta Amaz�nica (doravante denominado ASFLORA), � uma entidade civil, de car�ter t�cnico, cient�fico e beneficente, sem fins lucrativos, que se rege pelo presente Estatuto e pela legisla��o pertinente em vigor, tendo:

a) Sede no Edif�cio Afonso Lima, 3� andar, localizado na Tv. Quintino Bocai�va, n� 1588, Cidade de Bel�m, Estado do Par�, Brasil;

b) Prazo de dura��o indeterminado;

c) Foro jur�dico na comarca de Bel�m - PA;

d) Ano social coincidente com o civil, levantando-se o Balan�o Geral no dia 31 de dezembro de cada ano.

Art. 2� - O ASFLORA tem por objetivos promover:

a) A preserva��o da fauna, flora e, especialmente, das florestas tropicais e do meio ambiente na Regi�o Amaz�nica;

b) O reflorestamento nas �reas degradadas e o desenvolvimento da ind�stria madeireira sustent�vel na Regi�o Amaz�nica atrav�s de estudos e pesquisas e experimentos, t�cnicos e cient�ficos.

c) O interc�mbio e divulga��o de informa��es t�cnicas e cient�ficas e das experi�ncias nas �reas de florestas, preserva��o do meio ambiente, reflorestamento e o melhoramento da vida do povo na Regi�o Amaz�nica.

d) O desenvolvimento s�cio-econ�mico da Regi�o Amaz�nica e o melhoramento do n�vel de qualidade de vida do povo desta Regi�o mediante obras de assist�ncia social.

Art. 3� - Para a execu��o de seus objetivos, o ASFLORA desenvolver�:

a) Pesquisas t�cnicas e cient�ficas nas �reas de florestas e do ecossistema da Regi�o Amaz�nica, inclusive reflorestamento, manejo florestal, preserva��o florestal e ambiental, e aproveitamento e industrializa��o de produtos florestais;

b) Estudos s�cio-econ�micos da Regi�o Amaz�nica, visando seu desenvolvimento e melhoramento do n�vel de qualidade de vida do povo desta Regi�o;

c) Interc�mbio e divulga��o de informa��es t�cnicas e cient�ficas com as entidades similares, p�blicas ou privadas, nacionais e internacionais, e junto ao p�blico em geral;

d) Execu��o de projetos de reflorestamento, manejo florestal e preserva��o ambiental, de flora e fauna, na Regi�o Amaz�nica, melhoramento da vida do povo da Amaz�nia;

e) Colabora��o com as entidades p�blicas e privadas similares que tenham os mesmos objetivos;

f) Prestar consultorias na �rea ambiental;

g) Realiza��o de semin�rios, workshops, congressos, por sua iniciativa ou mediante colabora��o com entidades similares;

h) Interc�mbio de pesquisadores, aceita��o de estagi�rios e bolsistas, concess�o de bolsas de estudo, colabora��es t�cnicas e financeiras, e doa��es;

i) Desenvolver atividades na �rea de assist�ncia social;

j) Todas as atividades correlatas para a consecu��o dos objetivos sociais.

Art. 4� - Para a consecu��o das atividades enumeradas no artigo anterior, poder� o ASFLORA firmar contratos, acordos, ajustes e conv�nios com entidades p�blicas e privadas.

Art. 5� - O ASFLORA efetuar� suas opera��es sem qualquer objetivo de lucro.

CAP�TULO II - DOS S�CIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 6� - O quadro social do ASFLORA � composto por quatro categorias de s�cios:

a) S�cios Regulares - s�o aqueles aprovados pela Diretoria nos termos estatut�rios, mediante apresenta��o de proposta abonada por 02 (dois) s�cios e pagamento de j�ia, tendo direito a voto;

b) S�cios Contribuintes - s�o aqueles aprovados pela Diretoria, que contribuam com o ASFLORA, n�o tendo direito a voto;

c) S�cios Especiais - s�o aqueles que, revestidos de personalidade jur�dica, contribuam de forma significativa para o ASFLORA, mediante aprova��o da Diretoria, e que, embora n�o tendo direito a voto de s�cio regular, tem o direito de indicar, a seu crit�rio, 02 (dois) dos Diretores.

d) S�cios Honor�rios - s�o aqueles que tenham contribu�do de maneira excepcional e sejam merecedores deste t�tulo mediante aprova��o da Diretoria, n�o tendo direito a voto.

� 1� - Poder�o associar-se, tamb�m, entidades ou associa��es afins, que se submetam �s suas normas gerais mediante aprova��o da Diretoria e assinatura de um Termo de Compromisso.

� 2� - No caso de existirem 02 (dois) ou mais s�cios especiais, ser� exercido, de comum acordo entre eles, o direito de indicar os Diretores.

Art. 7� - Poder�o filiar-se ao ASFLORA todos os cidad�os, brasileiros ou n�o, sem qualquer distin��o de sexo, cor, credo, profiss�o, concep��o pol�tica ou idade, que estejam em plena posse de seus direitos pol�ticos e civis, que comunguem dos mesmos ideais e se proponham a realizar os objetivos do Instituto, mediante pagamento de j�ia, anuidade ou mensalidade.

Art. 8� - O desligamento do quadro social ser� feito mediante comunica��o por escrito � Diretoria.

Art. 9� - S�o deveres de cada associado:

a) Exercer com zelo e dedica��o qualquer cargo a que for eleito e todas as tarefas que vier a assumir;

b) Agir com �tica e coer�ncia, mantendo-se fiel aos princ�pios do ASFLORA, cumprindo os dispositivos deste Estatuto e do Regulamento Interno;

c) Contribuir com a mensalidade ou anuidade estipulada;

d) Participar das programa��es do ASFLORA, contribuindo com a consecu��o dos seus objetivos sociais;

e) Colaborar na manuten��o do patrim�nio do ASFLORA.

Art. 10� - S�o direitos de cada associado:

a) Participar das Assembl�ia Geral Ordin�ria ou Extraordin�ria, de Reuni�es e demais atividades promovidos pelo ASFLORA;

b) Apresentar propostas e sugest�es que julgue conveniente ao desenvolvimento do ASFLORA;

c) Retirar-se do quadro social;

d) Votar e ser votado aos cargos sociais, nos casos de s�cios regulares.

Art. 11� - O Regimento Interno estabelecer� disposi��es complementares e obriga��es a que est�o sujeitos os associados, bem como normas aplic�veis �s transgress�es de deveres e obriga��es sociais.

Art. 12� - Os associados que infringirem as normas estatut�rias ou regulamentares, ou praticarem atos que desabonem o nome do ASFLORA estar�o sujeitos �s seguintes medidas disciplinares por parte da Diretoria:

a) Advert�ncia, por escrito, aplicada nos casos considerados de natureza leve;

b) Suspens�o, nos casos de reincid�ncia;

c) Exclus�o do quadro de s�cio, nos casos considerados graves, ou quando denegrir o nome do ASFLORA ou atentar contra o conceito ou moral p�blicos.

� �nico - Da decis�o tomada, ser� sempre o interessado comunicado, sendo garantida a ampla defesa.

CAP�TULO III - DA ORGANIZA��O ADMINISTRATIVA

Art. 13� - S�o �rg�os diretivos do ASFLORA:

a) Assembl�ia Geral (n�mero vari�vel);

b) Conselho de Assessoramento (n�mero vari�vel);

c) Diretoria (09 pessoas);

d) Conselho Fiscal (03 pessoas).

Se��o I - Da Assembl�ia Geral

Art. 14� - A Assembl�ia Geral � o �rg�o soberano do Instituto com poderes para deliberar sobre todos os assuntos que julgar conveniente, sendo composta por associados atualizados com suas obriga��es.

� �nico - A data e o local de realiza��o das assembl�ias e seus assuntos de pauta ser�o determinados pela Diretoria.

Art. 15� - Cabe � Assembl�ia Geral Ordin�ria:

a) Aprovar o Relat�rio, as Contas e Demonstrativos Financeiros apresentados pela Diretoria;

b) Aprovar o Plano de Trabalho e Or�amento;

c) Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal a cada 2 (dois) anos.

Art. 16� - Cabe � Assembl�ia Geral Extraordin�ria:

a) Aprovar a altera��o do estatuto com a maioria de 2/3 (dois ter�os) dos s�cios presentes;

b) Destituir por maioria absoluta dos s�cios qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal;

c) Dissolver o ASFLORA com a maioria de 2/3 (dois ter�os) dos associados;

d) Autorizar venda, hipoteca, doa��o ou qualquer outra forma de aliena��o ou grava��o de �nus dos bens patrimoniais do ASFLORA com a maioria de 2/3 (dois ter�os) dos associados.

� �nico - � compet�ncia da Assembl�ia Geral, Ordin�ria ou Extraordin�ria, fixar a mensalidade ou anuidade dos s�cios regulares mediante proposta da Diretoria.

Art. 17� - A Assembl�ia Geral reunir-se-� ordinariamente, uma vez por ano, at� o fim do m�s de mar�o do ano seguinte e extraordinariamente, sempre que houver necessidade.

Art. 18� - A Assembl�ia Geral ser� convocada pelo Presidente conforme a delibera��o da Diretoria, ou pelo requerimento dirigido ao Presidente contendo a assinatura de, no m�nimo, um ter�o dos s�cios, ou, ainda, pelo Conselho Fiscal, devendo estar presentes os membros da Diretoria presidindo os trabalhos.

Art. 19� - A Assembl�ia Geral ser� convocada atrav�s de carta circular enviada a cada um dos s�cios com anteced�ncia m�nima de 10 (dez) dias, indicando o dia, hora, local da reuni�o e a mat�ria a ser tratada.

Art. 20� - A Assembl�ia Geral instalar-se-�, em primeira convoca��o, com a presen�a de 2/3 (dois ter�os) do quadro social com direito a voto, e, em seguida, com 1/3 (um ter�o), ap�s 30 (trinta) minutos do hor�rio estabelecido para a primeira convoca��o, e em terceira, 01 (uma) hora depois do hor�rio designado para primeira convoca��o, com qualquer n�mero.

Art. 21� - Ser� permitida a representa��o de s�cios atrav�s de instrumentos de procura��o revestidos de formalidades legais para a participa��o e vota��o na Assembl�ia.

Se��o II - Da Diretoria

Art. 22� - A diretoria � o �rg�o Executivo do ASFLORA que ser� composto por 09 (nove) membros efetivos, todos s�cios, eleitos pela Assembl�ia Geral, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a sua reelei��o, ou sejam:

a) 01 (um) Diretor Presidente;

b) 01 (um) Diretor Administrativo;

c) 01 (um) Diretor de Planejamento;

d) 01 (um) Diretor Financeiro;

e) 01 (um) Diretor T�cnico;

f) 01 (um) Diretor Social e de Comunica��o;

g) 03 (tr�s) Diretores sem designa��o espec�fica.

� �nico - Ocorrendo vac�ncia em cargo da Diretoria ser� o mesmo ocupado pelo suplente a crit�rio da pr�pria Diretoria.

Art. 23� - Os ocupantes de cargos sociais dever�o permanecer no exerc�cio de suas fun��es at� que seus sucessores sejam empossados nos seus respectivos cargos.

Art. 24� - Compete � Diretoria:

a) Promover as atividades do ASFLORA com o objetivo de alcan�ar as finalidades para as quais ela foi criada;

b) Elaborar o Regimento Interno, Planos de Atividades, Or�amentos, Presta��es de Contas, Demonstra��es Financeiras e Relat�rios do ASFLORA;

c) Planejar e executar todas as atividades que constituam os objetivos do ASFLORA;

d) Administrar e supervisionar todas as atividades do ASFLORA;

e) Aprovar a admiss�o de s�cios e aplicar as penalidades cab�veis;

f) Deliberar sobre convoca��o de Assembl�ia Geral Extraordin�ria, com a devida pauta;

g) Fornecer sempre que solicitado esclarecimentos ou informa��es sobre mat�ria de sua compet�ncia;

h) Gerar recursos pr�prios ou aqueles colocados � disposi��o do ASFLORA;

i) Propor � Assembl�ia Geral o valor da anuidade e outras contribui��es dos s�cios;

j) Admitir, suspender, dispensar ou demitir pessoal;

k) Autorizar pagamentos.

� 1� - A Diretoria poder� criar cargo de Gerente Executivo e outro cargo conforme necessidade de atividades.

� 2� - Ser� realizada a reuni�o da Diretoria, no m�nimo, uma vez a cada 02 (dois) meses, sendo convocada e presidida pelo Diretor Presidente e, na sua aus�ncia, pelo Diretor Administrativo.

� 3� - O Diretor ausente poder� dar parecer e votos atrav�s dos meios eletr�nicos sobre os assuntos da pauta da reuni�o e, com isso, marcar sua presen�a.

Art. 25� - Compete ao Presidente:

a) Representar o ASFLORA, ativa e passivamente, em ju�zo ou fora dele, podendo nomear procuradores ou designar prepostos;

b) Exercer orienta��o e supervis�o sobre todas as atividades do ASFLORA;

c) Convocar e presidir as Assembl�ias Gerais quando forem necess�rias;

d) Assinar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a emiss�o e o endosso de cheques, e todas as opera��es que acarretem responsabilidade financeira ao ASFLORA;

e) Assinar correspond�ncias referentes �s rela��es externas do ASFLORA;

f) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o regimento interno e as resolu��es complementares, e todas as delibera��es dos poderes sociais do ASFLORA.

Art. 26� - Compete ao Diretor Administrativo:

a) Supervisionar os servi�os administrativos do ASFLORA;

b) Substituir o Presidente em sua aus�ncia ou impedimento e auxili�-lo no desempenho de suas fun��es;

c) Substituir os Diretores nas suas aus�ncias ou impedimento por ordem hier�rquica;

d) Coordenar todas as atividades do ASFLORA juntamente com o Diretor de �rea espec�fica.

Art. 27� - Compete ao Diretor de Planejamento:

a) Elaborar planos de atividades da entidade;

b) Coordenar parcerias de a��es com outras entidades;

c) Supervisionar todas as atividades conjuntamente com os Diretores Presidente e Administrativo.

Art. 28� - Compete ao Diretor Financeiro:

a) Gerir e administrar as finan�as, em conjunto com o Presidente;

b) Estabelecer normas para arrecada��o de contribui��es e outras rendas;

c) Supervisionar e manter atualizada a contabilidade, a fim de permitir a a��o fiscalizadora do Conselho Fiscal a qualquer tempo;

d) Acompanhar e elaborar a execu��o or�ament�ria, bem como seu relat�rio de controle;

e) Manter registro de bens m�veis e im�veis do ASFLORA, zelando pelo seu patrim�nio;

f) Efetuar pagamento de acordo com a autoriza��o da Diretoria;

g) Assinar cheques, t�tulos de documentos que acarretem responsabilidades financeiras do ASFLORA juntamente com o Presidente ou seu substituto legal.

Art. 29� - Compete ao Diretor T�cnico coordenar, juntamente com o Diretor Administrativo, todas as atividades das �reas t�cnicas e cient�ficas. 

Art. 30� - Compete ao Diretor Social e de Comunica��o coordenar, juntamente com o Diretor Administrativo, todas as atividades nas �reas de assist�ncia social, divulga��o e comunica��o.

Art. 31� - Compete aos Diretores sem denomina��o espec�fica:

a) Dar assist�ncia ao Diretor Presidente e demais Diretores na supervis�o das atividades do ASFLORA;

b) Participar ativamente de Reuni�es da Diretoria e das atividades do ASFLORA;

c) Executar as tarefas espec�ficas conforme as delibera��es da Diretoria;

d) Ocupar cargo de Coordenador de Comiss�o com finalidade espec�fica, conforme as delibera��es da Diretoria.

Art. 32� - As atividades e compet�ncia poder�o ser alteradas conforme as delibera��es da pr�pria Diretoria.

Se��o III - Do Conselho de Assessoramento

Art. 33� - O Conselho de Assessoramento � um �rg�o consultivo, composto de n�mero vari�vel de pessoas de not�vel saber ou especializa��o, com t�tulo de Conselheiros, escolhidos a crit�rio da Diretoria, sendo dispensados de serem s�cios do ASFLORA.

Art. 34� - Reunir-se-� o Conselho de Assessoramento, no m�nimo, uma vez por ano, juntamente com os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando discutir�o todos os assuntos de interesse da entidade.

� 1� - Compete � Diretoria deliberar sobre a convoca��o do Conselho de Assessoramento e fixar a pauta de assuntos espec�ficos a discutir.

� 2� - As discuss�es e delibera��es do Conselho de Assessoramento ser�o levados em conta no planejamento de atividades da entidade pela Diretoria.

Art. 35� - Cada Conselheiro poder� funcionar como coordenador ou assessor especial de determinados projetos ou atividades da entidade mediante acordo com a Diretoria.

Se��o IV - Do Conselho Fiscal

Art. 36� - O Conselho Fiscal � o �rg�o de Fiscaliza��o do ASFLORA, cabendo-lhe zelar pela gest�o econ�mico-financeira da entidade, sendo composto de 03 (tr�s) membros efetivos, eleitos em Assembl�ia Geral, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos. Ocorrendo vac�ncia na composi��o do Conselho Fiscal, as vagas ser�o preenchidas pelos suplentes.

Art. 37� - O Conselho Fiscal reunir-se-� ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente, sempre que for necess�rio.

Art. 38� - Compete ao Conselho Fiscal:

a) Examinar e fiscalizar, em qualquer �poca, os livros e documentos financeiros, fiscais e cont�beis do ASFLORA e aprovar as Contas da Diretoria, bem como opinar acerca do or�amento elaborado;

b) Emitir parecer sobre a situa��o econ�mico-financeira do ASFLORA, tomando por base as contas, o balan�o, demonstra��o do resultado do exerc�cio e o Relat�rio das Atividades da Diretoria a serem submetidos � Assembl�ia Geral;

c) Convocar Assembl�ia Geral a fim de deliberar sobre ocorr�ncia de causas espec�ficas, nas quais configurem estado de anomalias que impe�am o funcionamento normal da Diretoria.

CAP�TULO IV - DO PATRIM�NIO E DAS FINAN�AS

Art. 39� - Constituem o Patrim�nio da entidade o conjunto de bens m�veis, im�veis, valores em esp�cie e t�tulos, bem como os direitos reais e as obriga��es sociais tang�veis e intang�veis que possua ou venha a possuir.

Art. 40� - A Receita da entidade ser� constitu�da de:

a) Contribui��o dos s�cios, devendo cada s�cio contribuir com uma anuidade ou mensalidade que ser� fixada em Assembl�ia Geral Ordin�ria ou Extraordin�ria;

b) Doa��es, subven��es, aux�lios, donativos, legados, etc.;

c) Taxas de participa��es nos eventos, cursos, servi�os, etc., promovidos pelo ASFLORA;

d) Outras receitas provenientes de atividades especiais ou de consultoria.

� �nico - O ASFLORA poder� criar fundos de finalidades especiais, mediante delibera��o da Assembl�ia Geral.

Art. 41� - Constituir�o despesas do ASFLORA:

a) Execu��o e sustenta��o de atividades normais e especiais destinadas � realiza��o de objetivos e planos especiais da entidade;

b) Pagamento de despesas ordin�rias relativas a pessoal, material, encargos sociais e taxas;

c) Eventos, cursos, festividades e homenagens;

d) Assist�ncia social;

e) Outras.

Art. 42� - As rendas, os recursos e eventual resultado operacional ser�o aplicados integralmente na manuten��o e desenvolvimento das atividades que constituam objetivos do ASFLORA.

Art. 43� - Os recursos advindos de subven��es e doa��es s� ser�o aplicados para as finalidades espec�ficas a que est�o vinculadas.

Art. 44� - A entidade n�o distribuir� resultados, dividendos, bonifica��es, participa��es ou parcela de seu patrim�nio sob qualquer forma ou pretexto.

CAP�TULO V - DAS DISPOSI��ES GERAIS E TRANSIT�RIAS

Art. 45� - A entidade n�o tem car�ter pol�tico ou religioso e n�o se manifestar� em tais quest�es. 

Art. 46� - Tanto os s�cios bem como os Diretores e Conselheiros n�o respondem, solid�ria ou subsidiariamente, pelas obriga��es sociais contra�das pelo ASFLORA.

Art. 47� - A entidade poder� ser dissolvida mediante delibera��o de 2/3 (dois ter�os) dos seus s�cios em Assembl�ia Geral Extraordin�ria no caso de impossibilidade de continua��o de sua exist�ncia, devendo seu patrim�nio ser revertido em favor de entidade(s) cong�nere(s) sediada(s) na cidade de Bel�m, Estado do Par�, a ser(em) indicada(s) pela Assembl�ia Geral Extraordin�ria mediante proposta da Diretoria. 

Art. 48� - � vedada a remunera��o, a concess�o de vantagens ou benef�cios por qualquer forma ou t�tulo a seus diretores, s�cios, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalente. 

Art. 49� - Os casos omissos no presente Estatuto ser�o resolvidos pela Diretoria e Assembl�ia Geral.

Art. 50� - Este Estatuto somente poder� ser alterado pela Assembl�ia Geral Extraordin�ria mediante proposta de altera��o por escrito da Diretoria.

Art. 51� - O presente Estatuto entrar� em vigor na data de sua aprova��o pela Assembl�ia Geral Extraordin�ria.

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